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PROCESSOS ARQUIVADOS PODEM VOLTAR À MESA DA JUSTIÇA?

Há um código que o “JM” conhece… e o debate está a incendiar os bastidores políticos e jurídicos em Angola! Afinal, os processos jurídicos arquivados devem ou não ser reabertos quando surgem novos elementos de prova? O que dizem as leis angolanas? Segundo o deputado da Adriano Sapinãla, advogado de formação e profissão, o arquivamento de um processo significa o fim definitivo do caso. O QUE DIZ A LEI? A Constituição da República de Angola garante o princípio da legalidade, da justiça e da defesa do interesse público. Já o Código do Processo Penal Angolano prevê que: Um processo arquivado pode ser reaberto quando surgirem novas provas que justifiquem a continuação das investigações. Referências legais: • Constituição da República de Angola – Artigos 29.º, 67.º e 174.º • Código do Processo Penal Angolano – disposições relativas ao arquivamento e reabertura da instrução preparatória. • Lei da Probidade Pública e princípios da responsabilização criminal do Estado. Juristas afirmam que o arquivamento não deve servir como “blindagem eterna” para crimes graves, sobretudo quando estão em causa corrupção, desvio de fundos públicos, abuso de poder e crimes contra o património do Estado. Para muitos analistas, a reabertura de processos pode reforçar: A confiança na Justiça. O combate à impunidade. A transparência das instituições públicas. O fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Mas há quem alerte também para os riscos de perseguição política e instrumentalização da Justiça. E VOCÊ, O QUE ACHA? Os processos arquivados devem voltar a ser investigados quando aparecem novos elementos? Ou o arquivamento deve ser definitivo?

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