Há um código que o “JM” conhece… e o debate está a incendiar os bastidores políticos e jurídicos em Angola!
Afinal, os processos jurídicos arquivados devem ou não ser reabertos quando surgem novos elementos de prova? O que dizem as leis angolanas?
Segundo o deputado da Adriano Sapinãla, advogado de formação e profissão, o arquivamento de um processo significa o fim definitivo do caso.
O QUE DIZ A LEI?
A Constituição da República de Angola garante o princípio da legalidade, da justiça e da defesa do interesse público.
Já o Código do Processo Penal Angolano prevê que:
Um processo arquivado pode ser reaberto quando surgirem novas provas que justifiquem a continuação das investigações.
Referências legais:
• Constituição da República de Angola – Artigos 29.º, 67.º e 174.º
• Código do Processo Penal Angolano – disposições relativas ao arquivamento e reabertura da instrução preparatória.
• Lei da Probidade Pública e princípios da responsabilização criminal do Estado.
Juristas afirmam que o arquivamento não deve servir como “blindagem eterna” para crimes graves, sobretudo quando estão em causa corrupção, desvio de fundos públicos, abuso de poder e crimes contra o património do Estado.
Para muitos analistas, a reabertura de processos pode reforçar:
A confiança na Justiça.
O combate à impunidade.
A transparência das instituições públicas.
O fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Mas há quem alerte também para os riscos de perseguição política e instrumentalização da Justiça.
E VOCÊ, O QUE ACHA?
Os processos arquivados devem voltar a ser investigados quando aparecem novos elementos?
Ou o arquivamento deve ser definitivo?
0 Comentários